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HRMS não terá protocolos de tratamento precoce da COVID-19

  • 08 jul 2020
  • Categorias:Geral
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Instituição ressalta que, também, não adotará protocolo de profilaxia aos trabalhadores da área da saúde.

A diretoria do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul após observar inúmeros questionamentos a respeito da implantação de protocolos de: tratamento medicamentoso nas fases iniciais da COVID-19- tratamento precoce – e profilaxia medicamentosa aos trabalhadores da área da saúde no HRMS declara, em carta ao corpo clínico do HRMS, que não instituirá protocolos obrigatórios e que vai respeitar os “princípios bioéticos da autonomia, beneficência e não maleficência e da justiça”.

A diretora-presidente da unidade hospitalar, Rosana Melo, que foi presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (2015-2019) e responsável pelas residências em saúde do Ministério da Educação (MEC) (2017-2019), afirma que vivemos um momento ímpar e cita Hipócrates para nortear sua decisão. “Medicina é Arte e Ciência; Arte, pois não importando em que esfera e em que tempo da história, envolve maestria, individualidade, humanidade e moralidade. A maestria médica envolve mais perícia, que simplesmente experiência. Mais sabedoria que meramente conhecimento. Ciência, pois se baseia seu conhecimento no método científico; assim, ainda, não temos verdades absolutas a respeito desta pandemia”.

Para o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, a ciência tem que respaldar as decisões do Poder Executivo e, sendo assim, destaca: “Como médico e secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul reafirmo que o embasamento científico sempre norteou e continuará norteando nossas decisões nas ações de combate e prevenção ao coronavírus. Até o presente momento, não existe tratamento comprovado para prevenir, tratar e curar a Covid-19. Existem pesquisas sobre diversos tratamentos farmacológicos em andamento, mas sem conclusão definitiva sobre a eficácia dos mesmos. Ressalto que a decisão pelo protocolo medicamentoso e sua prescrição são prerrogativa e responsabilidade individual do médico assistente e que deve haver, para o seu uso, consentimento do paciente, bem como anuência e concordância dele e/ou da família e alerto para os riscos da automedicação”.

A decisão do HRMS e da SES tem base jurídica na égide da lei, o Decreto 7.508 de 28/06/2011, do Ministério da Saúde, órgão com competência legal, para instituir protocolos clínicos de âmbito nacional não o fez, publicou as “Orientações do Ministério da Saúde” para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19: “Apesar de serem medicações utilizadas em diversos protocolos e de possuírem atividade in vitro demonstrada contra o coronavírus, ainda não há metanálises de ensaios clínicos multicêntricos, controlados, cegos e randomizados que comprovem o benefício inequívoco dessas medicações para o tratamento da COVID-19. Assim, fica a critério do médico a prescrição, sendo necessária, também, a vontade declarada do paciente”

Quanto à instituição de protocolo de profilaxia, em reunião com a Direção Técnica, Direção Clínica, Grupo Manejo Clínico, CCIH, Diretoria de Ensino e Pesquisa e colegas médicos do Corpo Clínico, foi decidido, em consonância com a democracia, realizar uma enquete com o corpo médico do HRMS.

Dos 432 médicos do hospital, votaram 106. Uma abstenção de mais de 75%. 50 médicos (47,17%) foram a favor da implantação da profilaxia, e 56 (52,83%) contra a implementação. “Este resultado mostrou que é um tema com muitas dúvidas. Praticamente empate técnico. As abstenções, demonstra a dúvida não só dos benefícios como dos riscos e outros fatores não claramente elucidados. De acordo com a votação, não haverá a implantação de “protocolo” de profilaxia. Porém, respeitaremos os direitos e deveres dos profissionais médicos e não médicos com a observância irrestrita das normas legais vigentes”, explica.

Leia o teor, na íntegra da carta ao Corpo Clínico

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