Diretora
Cristiane Costa Schossler
Cristiane Costa Schossler é enfermeira graduada pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) desde 2007, com mais de 16 anos de experiência em gestão hospitalar. É servidora efetiva do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) desde 2018. Possui pós-graduação em Gestão Hospitalar, Gestão de Pessoas, Saúde Pública, Segurança do Paciente, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Enfermagem do Trabalho e Enfermagem Estética, com atuação voltada à gestão de serviços de saúde, qualidade assistencial e segurança do paciente.
Competências
I - representar o Corpo de Enfermagem do HRMS em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando necessário;
II - ser elemento de ligação entre o Corpo de Enfermagem, a Diretoria Técnica e a Diretoria-Geral, encaminhando a esta todas as reivindicações do Corpo de Enfermagem;
III - zelar pelo cumprimento dos princípios éticos e morais dos profissionais do serviço de enfermagem;
IV - supervisionar o serviço de enfermagem no que tange aos indicadores gerenciais e assistenciais da Enfermagem;
V - executar outras atribuições na área de sua competência.
Art. 32. À Comissão de Ética de Enfermagem, diretamente subordinada ao titular da Diretoria Clínica de Enfermagem, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as orientações do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (COREN/MS);
II - divulgar, orientar e fiscalizar o cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem no âmbito do HRMS, conforme legislação vigente;
III - realizar oitivas sobre fatos notificados e outras deliberações institucionais que se façam necessárias;
IV - enviar ao COREN/MS o relatório das oitivas realizadas pela Comissão de Ética de Enfermagem do HRMS, acerca dos fatos apurados, sem emitir juízo de valor, nos casos em que houver indícios de infração ética;
V - encerrar o caso instaurado pela Comissão de Ética de Enfermagem do HRMS, arrolando todos os documentos, elaborando o relatório final e arquivando processo no HRMS nos casos em que não se verificar indícios de infração ética;
VI - cientificar a Diretoria Clínica de Enfermagem sobre os relatórios conclusivos dos documentos instaurados pela Comissão de Ética de Enfermagem;
VII - solicitar à Diretoria Clínica de Enfermagem e/ou as outras unidades do HRMS, informações e documentos comprobatórios indispensáveis à elucidação de fatos que estão sendo apurados.