Ouvidoria

A Ouvidoria é um canal para você apresentar denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios. No serviço público, a Ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre o Cidadão e a Administração Pública Estadual (os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo).

As atividades da Ouvidoria não se resumem em receber e encaminhar as Manifestações. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

A principal função da Ouvidoria é defender os interesses do cidadão dentro da Administração Pública. Ela está preparada para recomendar providências em todos os níveis do Poder Executivo Estadual e acompanhar o andamento até ser dada a resposta final ao Manifestante. Todas as Manifestações são analisadas criteriosamente e diretamente encaminhadas às Entidades e Órgãos/Setores competentes para tratamento e/ou apuração do caso. Através destas interações, busca-se, principalmente, identificar oportunidades de melhorias na Gestão Pública.


TIPOS DE MANIFESTAÇÕES

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Como fazer uma manifestação?

A manifestação pode ser feita das seguintes maneiras:

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Horário de funcionamento

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h 

Titular da Ouvidoria

Luciane Cristina Soares – Assistente Social – Ouvidora Titular

Luzia dos Santos Viana Zanette – Assistente Social – Ouvidora adjunta

Suzane Layra Grego Lacerda – Administrativo

Seccional de Controle Interno

Luana Montania Rocha


ATENÇÃO!

As Ouvidorias do Poder Executivo estadual limitam-se a tratar manifestações que envolvem órgãos do Poder Executivo Estadual ou dinheiro público estadual. Entretanto, se sua manifestação envolve questões referentes a órgãos municipais, federais, empresas privadas, ou referentes ao Poder Judiciário e Legislativo, você será orientado para onde poderá encaminhá-la.

LEMBRE-SE!

É muito importante colocar no campo “Destinatário”, onde você escolhe o órgão ou entidade para o qual vai enviar sua manifestação, que direcione o registro para a Funsau (Fundação de Saúde) ou para a SES (Secretaria de Estado de Saúde).


Lei Geral de Proteção de Dados

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação Federal)  e Lei 4.416/13 (Lei de Acesso à Informação Estadual do Mato Grosso do Sul), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

Além disso, tais dados não podem ser acessados por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.


Ainda tem dúvidas?

Acesse as perguntas frequentes no e-OUV

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