Dr. Sergio Renato de Almeida Couto
Diretor
Sérgio Renato de Almeida Couto é médico formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro desde 1987, com residência em cirurgia geral pela Santa Casa de Campo Grande (1989). É especialista em Medicina Intensiva pela AMIB (2000) e em Nutrição Parenteral e Enteral pela SBPNE (2001), além de pós-graduado em Gestão da Clínica de Hospitais do SUS pelo Ministério da Saúde (2009/2010) e em Cuidados Paliativos pela Casa do Cuidar de São Paulo (2017). Foi diretor clínico do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul no biênio 2009/2010 e, atualmente, é médico coordenador clínico das Equipes Multiprofissionais de Terapia Nutricional (EMTN) do HRMS e da Santa Casa de Campo Grande.
Competências
I - coordenar todas as atividades médicas do HRMS;
II - presidir o Conselho Técnico e a Assembleia do Corpo Médico e participar;
a) das reuniões dos Chefes de Serviços e da Assembleia do Corpo Médicos, participando das deliberações com os votos de quantidade e de qualidade;
b) das reuniões do Conselho Técnico, participando das deliberações apenas com o voto de qualidade ou de minerva;
III - constituir e nomear Comissões Permanentes e Especiais do Corpo Médico e delegar poderes que julgar necessários para o desempenho de suas funções;
IV - representar o Corpo Médico do HRMS em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando necessário;
V - ser elemento de ligação entre o Corpo Médico, a Diretoria Técnica e a Diretoria-Geral, encaminhando a esta todas as reivindicações do Corpo Médico;
VI - sugerir à Diretoria Técnica e à Diretoria-Geral medidas que possam concorrer para a melhoria dos diversos serviços das unidades do HRMS;
VII - exercer sobre os profissionais que atuam nos serviços ligados à assistência ao paciente, no âmbito do HRMS, a necessária fiscalização para o andamento adequado dessas atividades;
VIII - tomar conhecimento, para as providências necessárias, de todas as solicitações do Corpo Médico previstas no Regimento Interno do Corpo Médico;
IX - encaminhar as regulamentações internas e as solicitações de todos os serviços ao Conselho Técnico para apreciação e publicação;
X - usar das prerrogativas, que lhe dão acesso ao prontuário médico e a outros documentos médico-hospitalares como representante do Corpo Médico, que julgar necessárias para o desempenho de suas funções;
XI - aplicar as sanções e as penalidades na forma prescrita no Regimento Interno do Corpo Médico;
XII - convocar reuniões extraordinárias por simples edital, sempre que julgar necessárias;
XIII - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do HRMS e o Código de Ética Profissional, além das deliberações do Conselho Técnico.